Vocês conhecem seus direitos no tocante a uma Pensão Alimentícia?
Em um primeiro momento é importante falar que a pensão alimentícia não se limita apenas aos alimentos, pois engloba também lazer, vestiário, educação, dentre outras necessidades básicas para subsistência da pessoa.
Ademais, quando o assunto é pensão alimentícia em uma guarda compartilhada essa será fornecida por quem visita o menor, ou seja, caso a guarda da criança esteja com o pai e a mãe visite quem paga é a mãe, caso a guarda esteja com a mãe e o pai tenha o direito de visita quem paga é o pai.
Ademais, no Brasil a pensão alimentícia é garantia constitucional e não serve apenas para os filhos e sim também para ex-maridos ou companheiros ou ex- esposas ou companheiras.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pensao-alimenticia/1326278618